O Salário-Família é um direito previdenciário essencial no arcabouço da seguridade social brasileira, destinando-se a amparar trabalhadores de baixa renda com encargos familiares.
No entanto, a continuidade deste benefício está intrinsecamente ligada ao cumprimento de exigências documentais, notadamente a comprovação da frequência escolar dos dependentes.
Conformidade anual e o prazo
De acordo com as normativas vigentes, a manutenção do pagamento do Salário-Família exige a apresentação semestral do comprovante de frequência escolar para os dependentes a partir dos 4 anos de idade.
Este requisito, que visa assegurar a permanência da criança ou adolescente na rede de ensino, deve ser cumprido nos meses de maio e agora, em novembro.
As empresas, que atuam como intermediárias no pagamento deste benefício — realizado por intermédio da Guia da Previdência Social (GPS) e, posteriormente, deduzido da contribuição previdenciária patronal —, têm a responsabilidade de exigir de seus colaboradores o referido documento até o final de novembro.
A ausência desta comprovação pode levar à suspensão imediata da cota devida. Essa medida não é punitiva ao trabalhador, mas sim uma ação preventiva da empresa para evitar sanções e multas por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo a legalidade e a correta dedução dos valores repassados.
Requisitos do salário-família
O Salário-Família é concedido aos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos, sem exigência de carência, que tenham filhos ou dependentes equiparados (como enteados e tutelados) menores de 14 anos ou, em qualquer idade, se inválidos.
O fator determinante para a concessão e manutenção do benefício reside no salário de contribuição do segurado, que deve respeitar o teto estabelecido pela legislação. Para o ano de 2025, por exemplo, o limite é de R$ 1.906,04 mensais. Ultrapassado este valor, o direito ao recebimento é cessado.
A documentação essencial para a requisição inclui:
Valor e acumulação
Atualmente, a cota única do Salário-Família, paga por filho que se enquadre nos critérios, é fixada em 2025 em R$ 65. Caso ambos os pais sejam segurados empregados e se enquadrem no teto salarial, ambos têm direito a receber a cota integral, de forma independente.
É relevante destacar que o Salário-Família não impede o acúmulo com programas de assistência social, como o Bolsa Família (ou Auxílio Brasil), desde que os requisitos específicos de cada programa sejam atendidos.
Em síntese, a atenção ao prazo de novembro por parte do setor de Recursos Humanos e dos trabalhadores não só assegura a continuidade de um apoio financeiro importante para a família, como também garante a conformidade legal da empresa perante as obrigações previdenciárias.
Fonte: Jornal Contábil
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