A Receita Federal suspendeu a obrigatoriedade de apresentação do documento original para autenticação de cópia simples. 

A decisão foi publicada por meio da Instrução Normativa 2.088/22 do Diário Oficial da União desta segunda-feira (20).

Segundo a norma, a apresentação de documento original deixa de ser obrigatória "no âmbito da análise documental realizada na prestação de serviços" da Receita Federal.

Para requisição da prestação de serviços da Receita, passarão a ser aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização.

Segundo a Receita, a autenticidade e a veracidade dos documentos deverão ser atestadas pelas unidades e equipes de atendimento do órgão, mediante a adoção dos seguintes procedimentos:

A medida entra em vigor em 1º de julho.

Fonte: G1

Fonte: Contábeis


Voltar a listagem de notícias
Mastercont Assessoria Contábil

Desenvolvido por Sitecontabil 2020 | Todos os direitos reservados