Apesar do MEI ser uma categoria extremamente simples, ainda faz parte do universo do empreendedorismo, logo, existem regras básicas a se cumprir para manter o exercício de suas atividades em dia.

A caracterização do Microempreendedor Individual (MEI) como pessoa jurídica e a possibilidade de emissão de notas fiscais é o seu número de CNPJ.

Entretanto, muitas das vezes o número de CNPJ do MEI acaba se tornando inativo ou ainda sendo cancelado por descuidos, mas muitas vezes também por falta de informação.

Para te ajudar a compreender os caminhos necessários para ter o seu MEI em dia sem riscos de suspensão ou cancelamento do CNPJ, nós do Jornal Contábil separamos duas situações que você precisa conhecer e que colocam sua MEI em risco.

Boleto da guia mensal do MEI em atraso

Grande parte dos problemas de todo MEI está relacionado a inadimplência. Muitos microempreendedores acabam deixando de pagar suas guias de pagamento a famosa DAS, onde o acúmulo dessa dívida pode acabar comprometendo seu CNPJ e ainda correndo risco de ter o mesmo cancelado.

Vale lembrar que para ter sua inscrição do MEI cancelada, você precisará ter deixado de pagar as contribuições mensais por dois anos, ou caso você não tenha entregado nenhuma declaração anual dentro desse período. Logo, é possível suspender o cancelamento pagando apenas as parcelas condizentes com seus recursos disponíveis no momento. É possível ainda realizar um parcelamento de débitos do MEI, acesse a página do portal Sebrae e confira o passo a passo.

Declarações Anuais com dois anos de atraso 

Caso o Microempreendedor Individual não realize a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) no prazo de dois anos e esteja inadimplente com o pagamento do boleto da DAS mensal, o mesmo poderá ter seu CNPJ cancelado.

Se você quer saber como consultar sua inscrição, veja:

Caso você queira consultar a inscrição do seu CNPJ basta acessar o Portal do Empreendedor, como à seguir:

  1. Acesse o site 

Estou pendente, como regularizar meu CNPJ MEI?

Se você está em débito com as declarações ou contribuições mensais, basta realizar o envio das suas declarações anuais em atraso e ainda realizar o pagamento das contribuições atrasadas. Vale lembrar que o que estiver em atraso poderá ser parcelado.

Atenção! A baixa definitiva do seu CNPJ não poderá ser revertida e os débitos do seu CNPJ serão migrados automaticamente para o seu CPF.

Fonte: Jornal Contábil


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