Com a Reforma da Previdência, que foi aprovada em 2019, as regras para obter o benefício da aposentadoria mudaram, o que causou incerteza e insegurança para os trabalhadores em geral. Porém, uma categoria em particular encontra ainda mais dúvidas: a dos trabalhadores que pretendem receber o benefício da Aposentadoria Híbrida.

Infelizmente, a falta de informação clara sobre o assunto impede que essas dúvidas sejam resolvidas. Aliás, muitos brasileiros nem sabem que essa modalidade de benefício existe.

Aposentadoria híbrida, também chamada de aposentadoria por idade híbrida ou aposentadoria mista, é uma modalidade em que o trabalhador pode se aposentar por idade, desde que ele atinja um tempo mínimo de contribuição (bastante inferior ao que é exigido nas aposentadorias por tempo de contribuição). O detalhe é que, para atingir esse mínimo, ele pode somar seu tempo de contribuição com o INSS nas modalidades urbana e rural.

Quem depende da aposentadoria híbrida são principalmente aqueles brasileiros que, ao longo da vida, migram das zonas rurais para os centros urbanos do país, em busca de melhores condições de vida. Nessa migração, eles deixam o trabalho no campo por empregos na indústria, no comércio ou no setor de serviços. Então, essa modalidade de benefício garante que eles não precisem “jogar fora” o tempo de contribuição para o INSS que já foi acumulado.

 

Sem a possibilidade de fazer essa combinação, alguns trabalhadores não conseguiriam se aposentar, pois o seu tempo de contribuição nas modalidades urbana e rural, considerado individualmente, não seria suficiente para ter direito ao benefício.

Reforma da Previdência e Aposentadoria Híbrida

Em 2019, o governo conseguiu aprovar no Congresso a Emenda Constitucional n° 103, que mudou aspectos importantes da Constituição e legislação brasileira sobre Previdência Social.

Essa reforma foi motivada pelo rombo financeiro na Previdência; estudos econômicos mostravam que, sem algumas mudanças, não haveria recursos suficientes para pagar os benefícios de todos os brasileiros que dependem do INSS. Para tentar amenizar o rombo, a EC 103 modificou, entre outras coisas, as regras da aposentadoria por idade.

Você deve se lembrar que, na Lei da Previdência Social, a aposentadoria híbrida está vinculada à aposentadoria por idade. Portanto, a mudança nas regras da aposentadoria por idade, no entendimento da maioria dos especialistas, também se aplica à modalidade de aposentadoria híbrida.

Os 15 anos de contribuição para o INSS permanecem inalterados, bem como a idade mínima para homens, que continua sendo de 65 anos. No entanto, a idade mínima para mulheres aumentou para 62 anos.

Essa alteração não será implementada imediatamente. Em vez disso, foi criada uma regra de transição. A cada ano, a partir de 2020, a idade mínima para mulheres aumenta em 6 meses. Portanto, temos o seguinte esquema:

  • No ano de 2020, as mulheres precisam ter 60 anos e 6 meses de idade mínima para requerer a aposentadoria híbrida;
  • No ano de 2021, elas precisam ter 61 anos de idade mínima;
  • No ano de 2022, elas precisam ter 61 anos e 6 meses de idade mínima;
  • A partir do ano de 2023, elas precisam ter 62 anos de idade mínima.

Saber o que fala a lei é importante, mas você também precisa estar atento ao que falam os Tribunais, diante dos processos ligados à aposentadoria híbrida. As decisões e os pareceres do Supremo Tribunal Federal, por exemplo, direcionam como a legislação deve ser interpretada.

Um exemplo disso é o posicionamento do STF em relação a um recurso que foi apresentado pelo próprio INSS (RE 1281909). Vamos entender bem a questão.

O entendimento do STJ é de que o tempo de trabalho no campo anterior a 1991 (quando a Lei de Previdência Social entrou em vigor, com as regras do artigo 48, que já vimos) poderia ser considerado para atingir aqueles 15 anos de contribuição que a aposentadoria híbrida exige, mesmo que o trabalhador não tivesse vínculo em Carteira de Trabalho, nem efetivamente recolhido as contribuições para o INSS durante esse período. Esse tempo de trabalho no campo antes de 1991 precisa ser comprovado, mas isso pode ser feito por outras formas.

Trabalho no campo

O STJ também entende que o trabalhador não precisa ter exercido o trabalho no campo imediatamente antes de requerer o benefício da aposentadoria híbrida. Em vez disso, ele pode ter cumprido esse tempo de trabalho a qualquer momento ao longo de sua vida.

O INSS, por sua vez, queria contestar esse entendimento. Sua tese era de que o trabalhador só usar o tempo de trabalho no campo antes de 1991 para completar o tempo necessário para a aposentadoria híbrida se pudesse comprová-lo pelo recolhimento das contribuições.

Outro ponto de discordância do INSS era em relação ao fato de que o trabalhador precisaria ter cumprido 15 anos de trabalho rural logo antes de entrar com a requisição da aposentadoria híbrida.

Perceba que essa tese vai justamente na direção contrária do motivo pelo qual existe a aposentadoria híbrida: permitir que pessoas que começaram a vida trabalhando no campo e, depois, migraram para a cidade, consigam se aposentar. Essas pessoas não trabalham no campo logo antes de pedir a aposentadoria.

O STJ não aceitou a tese do INSS, pois afirmou que, além de não ter base legal, ela contraria o objetivo da própria legislação – que é viabilizar o acesso à aposentadoria para trabalhadores que não conseguem atingir os critérios mais rígidos.

O STJ ainda apontou que a tese do INSS torna a previsão da aposentadoria híbrida praticamente inútil. Afinal, se o trabalhador consegue cumprir 15 anos no exercício de trabalho rural, esse tempo é suficiente para se aposentar por idade, sem precisar combiná-lo com o tempo de trabalho na modalidade urbana.

Então, o INSS levou a questão para o STF, gerando o Tema 1104. No STF, a maioria dos ministros entendeu que a questão não devia ser discutida ali, pois o Supremo só analisa questões de constitucionalidade. O recurso diz respeito à chamada “legislação infraconstitucional”, isto é, leis que estão abaixo da Constituição – no caso, a Lei de Previdência Social. Portanto, o entendimento do STJ continuou valendo.

Como o Decreto 10.410 afetou a Aposentadoria Híbrida

Em junho de 2020, o Decreto 10.410 resolveu, ao menos em parte, a questão por trás desse recurso. Esse Decreto foi criado para atualizar outro, mais antigo: o Decreto 3.049 de 1999, que traz o Regulamento da Previdência Social.

O novo decreto alterou o artigo 57 do antigo, estabelecendo que o trabalhador tem direito à aposentadoria híbrida mesmo que, no momento do requerimento, ele não esteja exercendo o trabalho rural.

Com isso, aquela tese do INSS que vimos no item anterior, de que o trabalhador precisaria ter cumprido 15 anos de trabalho rural logo antes de requerer o benefício, caiu definitivamente. Ela já não tinha muito apoio nas decisões dos Tribunais, mas agora não há mais qualquer espaço para disputas na Justiça quanto a isso.

Fonte: Contábeis.

 

Fonte: Contábeis


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