Contratar um trabalhador para uma função e colocá-lo para executar outras atividades. Esta é a característica do desvio de função, que tem implicações na Justiça do Trabalho. No dia a dia das empresas, a prática também acontece – muitas vezes por mero desconhecimento das entrelinhas legais. 

Nesse sentido, o desvio de função pode custar caro para os empregadores e figura entre os pontos de destaque nos processos trabalhistas.

Infelizmente, é bastante comum que o empregador atribua ao funcionário, atividades para além das funções pelas quais ele foi contratado para exercer. Outra situação costumeira se caracteriza quando o funcionário  exerce funções completamente distintas daquelas que constam no contrato de trabalho. 

Em suma, em ambas as situações o empregador estará ferindo a lei, visto que a ilegalidade consiste no fato de a empresa está descumprindo com o contrato. A prática somente será permitida, caso sejam feitas as devidas alterações no acordo original, além de contar com o reajuste da remuneração e concordância do trabalhador.

Quais direitos do trabalhador?

Caso o funcionário esteja acumulando funções, desempenhando atividades para além da sua própria atividade, ou se há um desvio de função, à medida que ele não exerce atividades diferentes da qual ele foi contratado, isto configurará uma pratica ilegal, que pode ser revista na justiça. 

Conheça os direitos do trabalhador, conforme o caso. 

Contudo, é importante ressaltar que deverá ser comprovado na justiça, que a empresa está adotando a pratica ilegal. Isto caberá ao trabalhador, que por sua vez, pode reunir provas documentais, como mensagens texto, e-mails e vídeos que atestem a condição. Além disso, é muito bom contar com testemunhas, ou seja, colegas de trabalho ou outras pessoas que possam confirmar a situação. 

Concluindo, uma recomendação é essencial diz respeito ao acompanhamento de um profissional no processo, um advogado trabalhista saberá lhe orientar e moldar as melhores estratégias que potencializam as chances de êxito na ação.

Fonte: Jornal Contábil


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