Você sabia que mesmo depois da reforma da previdência, você ainda consegue sua aposentadoria INSS 2020 por tempo de contribuição?
Em 13 de Novembro de 2019 foram feitas mudanças na reforma previdenciária.
São chamadas aposentadorias programáveis, todas aquelas aposentadorias que permitem o desfrutador prever o momento de início.
A seguir veja alguns tópicos.
Aposentadoria por tempo de serviço Pré – Reforma para:
MULHERES 30 anos de tempo de contribuição
HOMENS 35 anos de tempo de contribuição.
Após a reforma, os benefícios de transição é a aposentadoria por tempo de contribuição com pontos.
Para saber a quantidade de pontos é essencial somar o tempo de contribuição + a idade.
Para desfrutar do benefício no ano de 2020, para MULHERES é necessário ter 30 anos de contribuição e 86 pontos e para HOMENS 35 anos de contribuição e 96 pontos.
(com acréscimo de 1 ponto a cada ano)
A regra geral atual é se aposentar com idade mínima de 61 anos de idade + 35 anos de contribuição HOMENS e 56 anos de idade + 30 anos de contribuição MULHERES
É possível fazer o cálculo exato no aplicativo Meu INSS.
Será feita a média de todos os seus salários desde quando você começou a contribuir.
Você irá receber 60% dessa média + 2% ao ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para homens, ou acima de 15 anos de tempo de contribuição para mulheres, Cumprindo o limite máximo de 100%
È atribuído para quem tem menos de 2 anos para se aposentar ou seja; 33 anos de contribuição até a reforma, cumprir período adicional equivalente a 50% Homens.
28 anos de contribuição até a reforma, cumprir período adicional de 50% Mulheres.
Sem idade mínima
Tempo de contribuição 30 anos mulher / 35 anos homem
Regra de pontos: 2020 86/96
Fonte: Jornal Contábil
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