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Como a Receita Federal sabe quando alguém sonega o IR? Entenda os “dedos-duros” na declaração

Publicada em 03 de abril de 2024

O prazo para entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024 já começou e os contribuintes obrigados têm até 31 de maio para acertar as contas com o Fisco, que espera receber 43 milhões de declarações neste ano.

A declaração pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), pela página online da Receita Federal e quem não é expert no assunto, ainda pode contar com a ajuda da classe contábil para fazer o envio corretamente.

Caso o contribuinte esqueça a obrigação e entregue o IRPF fora do prazo, será aplicada multa de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto a pagar, até o limite de 20%, acrescido de juros de 1% mais a taxa Selic proporcional aos meses de atraso.

 

Mas para aqueles que não esqueceram e simplesmente pretendem ignorar o envio do IRPF – mesmo estando obrigado – saiba que a Receita Federal tem meios para descobrir quem sonega o Imposto de Renda e é só uma questão de tempo para você ser acionado e cair na temida malha fina.

De acordo com o coordenador técnico e jurídico da IOB à Exame, a Receita Federal dispõe de vários mecanismos que permite o cruzamento das informações incluídas pelo contribuinte na sua declaração, por meio de obrigações acessórias entregues ao Fisco pelo prestador dos serviços, tais como:

Ou seja, existem diversos “dedos-duros” para alertar o Fisco sobre movimentações dos contribuintes.

Como evitar cair na malha fina?

 

Para evitar cair na malha fina, o contribuinte deve seguir as seguintes recomendações:

?A Receita Federal consegue “olhar” minhas movimentações bancárias?

O especialista ainda reforça que sim, as instituições financeiras, como os bancos, as seguradoras, as corretoras de valores, os distribuidores de títulos e valores mobiliários, os administradores de consórcios e as entidades de previdência complementar são obrigadas a entregar para a Receita Federal do uma obrigação acessória chamada de e-Financeira.

Neste documento, há informações relativas às operações financeiras relacionadas às contas de depósito, poupança, aplicação financeira, aquisições de moeda estrangeira, conversões de moeda estrangeira em moeda nacional, pagamentos e lances por cotas de consórcio, dentre outras transações.

 

Assim, caso você esteja obrigado a declarar o IRPF 2024 segundo as regras estabelecidas neste ano, evite problemas e faça sua entrega dentro do prazo. 

Fonte: Contábeis

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