Publicada em 19 de agosto de 2021
Foram prorrogados por 90 dias, contados a partir do último dia de validade constante na certidão, os prazos de validade das Certidões de Débitos de Tributos Mobiliários e Imobiliários ainda válidas por ocasião da entrada em vigor, em 12 de outubro de 2019, da Portaria da Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Paulo nº 268/2019.
Foi ainda revogado o dispositivo da referida Portaria que fixava prazo de validade para emissão da certidão de débitos negativa.
Este serviço possibilita emitir e confirmar a autenticidade da certidão unificada por CPF/CNPJ raiz, relativa a tributos mobiliários.
A certidão abrange débitos inscritos e não inscritos na Dívida Ativa, comprovando a regularidade fiscal do contribuinte em relação aos recolhimentos de:
Da Redação do Portal Dedução
Fonte: Dedução
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