Escritório Contábil

Notícias Empresariais

NOTÍCIAS - e-Financeira: quem deve cumprir com essa obrigação?

Publicada em 24 de agosto de 2021

As empresas que estão obrigadas a transmitir a e-Financeira, precisam ficar atentas ao prazo final. Esse documento reúne informações sobre operações financeiras e de previdência privada, e deve ser apresentado à Receita Federal até o dia 31.

 

Através das informações apresentadas, os órgãos fiscalizadores fazem o controle das informações que são prestadas no Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica. 

O documento deve ser enviado de forma completa, contendo todas as informações relativas ao primeiro semestre deste ano. Diante disso, veja a seguir quem deve fazer a transmissão deste documento e como enviá-lo à Receita Federal. 

e-Financeira

A e-Financeira foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1571/2015. Através dessa declaração, as empresas devem informar o saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança; além de cada aplicação financeira.

Também devem ser apresentados os rendimentos brutos, acumulados anualmente, mês a mês, por aplicações financeiras no decorrer do ano; aquisições de moeda estrangeira e transferências de moeda e de outros valores para o exterior.

Preciso transmitir a e-Financeira?

Essa obrigação é voltada às seguintes pessoas jurídicas:

Como escriturar a e-Financeira? 

Quando estiver elaborando a e-Financeira, fique atento às informações necessárias. A Receita Federal também informou recentemente, a inclusão do tipo de conta 6_conta em moeda estrangeira, na tabela tipos de contas. Veja a tabela atualizada:

Código Nome Data de Início
1 Conta de Depósito 01012014
2 Conta de Custódia 01012014
3 Conta de Investimento 01012014
4 Conta de Seguro 01012014
5 Consórcio 01012014
6 Conta em moeda estrangeira 01012020

Por sua vez, os declarantes que possuem contas reportáveis para o FATCA, devem verificar a classificação adotada pela Instituição na tag “Categoria declarante”.

De acordo com a Receita Federal, no Brasil, como as informações são enviadas através da Autoridade Tributária, o código a ser usado para as Instituições com residência Fiscal BR, deve ser o código FATCA602 considerada Adimplente Registrada (incluindo uma IFE Informante Modelo 1).

Além disso, aqueles declarantes que estão com o cadastro de declarante informado com outro código devem enviar, com urgência um evento retificador corrigindo o código usado, pois a informação correta deve estar contemplada nas informações que serão enviadas para o FATCA no próximo mês de setembro

Transmissão da e-Financeira 

Assim, utilize o webservice contendo arquivos no formato extensive markup language (XML) para escriturar a e-Financeira e fazer a transmissão da e-Financeira ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

Mas, lembre-se que esses arquivos devem estar assinados digitalmente, seja pelo contador e representante legal da entidade ou por um procurador. Vale ressaltar que após o envio dos arquivos digitais, os documentos devem ser guardados pelo declarante.

Em caso de erros observados após o envio da e-Financeira, o declarante pode fazer a retificação através da transmissão de um novo arquivo digital validado e assinado, para inclusão, alteração ou exclusão de registros e de outras operações e informações. A retificação da e-Financeira poderá ser efetuada em até cinco anos, contados do termo final do prazo para sua entrega.

É possível retificar?

Se, depois de fazer a transmissão for observado algum erro nos dados da e-Financera, é necessário fazer a retificação do documento,  conforme instituído na Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015.

Para isso,  faça a transmissão de uma nova declaração que deve ser validada e assinada pelo responsável. O gestor ou contador responsável tem o prazo de até cinco anos para fazer a entrega do documento contendo os dados corretos. 

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Fonte: Jornal Contábil

Voltar para a listagem de notícias