Publicada em 03 de fevereiro de 2023
Nas próximas semanas começa o início da temporada da entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) .
Devem declarar o Imposto de Renda em 2023 todas as pessoas que tiveram renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2022.
O ideal é que os contribuintes obrigados a prestar contas já comecem a organizar e separar os recibos e documentos considerados essenciais para o preenchimento da declaração. Na falta de algum, é possível levantar as informações necessárias a tempo.
Afinal, quanto mais cedo o contribuinte declarar, maiores as chances de receber a restituição do Imposto de Renda, caso tenha direito.
Documentos para o IR 2023
Confira quais documentos são imprescindíveis para o envio da declaração.
Informações gerais sobre o contribuinte e seus dependentes
E, se aplicável, outras informações sobre bens, imóveis e contas do contribuinte, como:
Documentos relacionados à renda (do contribuinte ou de dependentes)
Documentos referentes a bens e direitos
Documentos relacionados a pagamentos e deduções efetuadas
Documentos relacionados a dívidas e ônus
Vale destacar que esse documento só é necessário se a quantia devida for maior do que R$ 5 mil.
Também não é necessário declarar dívidas de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural.
Documentos referentes a rendas variáveis
Orientação profissional
É importante ressaltar que essa é apenas uma lista geral com os principais documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2023, mas isso não significa que o contribuinte precisa ter todos, apenas os que se aplicam à sua realidade em 2022.
Se o contribuinte não teve investimentos em renda variável, por exemplo, ou não comprou nem vendeu um imóvel em 2022, não precisa desses documentos específicos. Agora, se recebeu salários e comprou um carro, por outro lado, precisará dos informes.
Por isso, separe os documentos com base nas suas movimentações financeiras e rendimentos referentes ao ano passado.
Além disso, é necessário guardar por pelo menos cinco anos a documentação que comprova as informações da declaração do Imposto de Renda. Caso a Receita Federal peça algum esclarecimento, o contribuinte terá como provar o que declarou.
Um passo fundamental para que não ocorram erros ou equívocos na declaração, sujeitando o contribuinte a uma multa que pode chegar a 75% do imposto devido, é buscar por um profissional de contabilidade de confiança, garantindo a possibilidade de recorrer à justiça, se necessário, e trazendo maior tranquilidade quanto aos riscos de cair na malha fina.
Fonte: Contábeis
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