A DIMOB é uma declaração obrigatória para quem atua no setor imobiliário. Ela reúne informações sobre compra, venda, intermediação e administração de imóveis, sendo essencial para manter a empresa em conformidade fiscal.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a DIMOB e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

 

1. O que é DIMOB?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “A DIMOB é uma declaração obrigatória instituída pela Receita Federal para registrar as operações realizadas por empresas do setor imobiliário.

Além disso, ela reúne dados sobre compra, venda, locação, administração ou intermediação de imóveis realizados ao longo do ano-calendário.

Criada pela Instrução Normativa SRF nº 304/2003, esta declaração permite que a Receita cruze dados entre contribuintes e empresas, combatendo a sonegação de impostos e aumentando a transparência nas transações do mercado imobiliário.

Ou seja, se a sua empresa atua nesse segmento, não negligencie essa obrigação.”

 

2. Quem deve apresentar a DIMOB?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Empresas que realizam atividades imobiliárias previstas no Código CNAE, como:

Também devem entregar a DIMOB os condomínios que contratam serviços de administração imobiliária, mesmo que de forma esporádica.

Além disso, vale destacar que a obrigação vale inclusive para empresas que não realizaram operações no ano, caso estejam enquadradas nas atividades exigidas.”

 

3. Para que serve a DIMOB?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “A principal finalidade da declaração é permitir que a Receita Federal monitore as movimentações financeiras e transações imobiliárias realizadas no país, garantindo o correto recolhimento de tributos como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

Com os dados declarados, o Fisco consegue:

A não entrega da declaração pode gerar desdobramentos sérios, inclusive fiscalizações detalhadas pela Receita.”

Fonte: Jornal Contábil


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