Com a sociedade realizando um número cada vez maior de transações comerciais e interações cotidianas, as cobranças indevidas surgem como uma realidade preocupante, levantando questionamentos sobre os direitos individuais e as medidas legais disponíveis aos consumidores que enfrentam esse tipo de problema.
Diante desse cenário, compreender os fundamentos legais e as ações cabíveis se torna importante para a defesa dos direitos dos consumidores.
De acordo com Ana Carolina Aun Al Makul, advogada especialista em direito civil e do consumidor, que representa o escritório Duarte Moral: “As cobranças indevidas ocorrem por falhas das empresas, que não se atentam que o consumidor já pagou os valores devidos, ou que, por falta de segurança, permitem que criminosos façam dívidas em nome do consumidor”.
Essas cobranças indevidas podem ocorrer de duas maneiras: “Podem ocorrer por meio de processo judicial ou de forma extrajudicial, seja com ligações, notificações, mensagens de SMS, WhatsApp, e-mail ou qualquer outro canal. No entanto, a cobrança judicial e a inscrição do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito são as duas formas mais graves de cobrança indevida, pois geram abalo à honra e à imagem do consumidor cobrado indevidamente”, pontua.
De acordo com Ana Carolina Aun Al Makul, advogada especialista em direito civil e do consumidor, que representa o escritório Duarte Moral: “As cobranças indevidas ocorrem por falhas das empresas, que não se atentam que o consumidor já pagou os valores devidos, ou que, por falta de segurança, permitem que criminosos façam dívidas em nome do consumidor”.
Essas cobranças indevidas podem ocorrer de duas maneiras: “Podem ocorrer por meio de processo judicial ou de forma extrajudicial, seja com ligações, notificações, mensagens de SMS, WhatsApp, e-mail ou qualquer outro canal. No entanto, a cobrança judicial e a inscrição do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito são as duas formas mais graves de cobrança indevida, pois geram abalo à honra e à imagem do consumidor cobrado indevidamente”, pontua.
A especialista ressalta, ainda, que não há prazo mínimo para o consumidor ajuizar uma ação de cobrança indevida na justiça. “Por outro lado, existe o prazo prescricional de três anos para o consumidor pedir os danos morais decorrentes de tal cobrança, se for o caso”, alerta.
Segundo a advogada, existem algumas práticas que são capazes de evitar esse tipo de situação. “É preciso ter cautela para não fornecer dados pessoais a fraudadores e manter ao máximo a segurança de contas bancárias, cartões e documentos pessoais”, pontua.
Se o problema da cobrança indevida não for resolvido amigavelmente, Ana Carolina ressalta a importância do consumidor buscar o auxílio de um advogado. “Dessa maneira, será possível ajuizar uma ação declaratória de inexistência de débito, exigindo uma indenização por danos morais em casos específicos, como quando o nome de um indivíduo é inscrito indevidamente em órgãos de proteção ao crédito, como o SERASA e o SPC”, finaliza.
Por Ana Carolina Aun Al Makul, Advogada com atuação na área cível desde 2012.
A sociedade de advogados atua nas esferas cível, familiar, consumerista, empresarial, imobiliária, médico, público, licitações e propriedade intelectual.
Fonte: Jornal Contábil
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